Que dados pode pedir num formulário de marcação online (RGPD)?
Nome, contacto e serviço chegam para marcar; o resto tem de ter uma razão e uma informação ao cliente.
Legislação e obrigações
Resposta curta
- Para aceitar uma marcação, peça apenas o necessário: um nome, um meio de contacto e o serviço e horário pretendidos.
- O RGPD exige dados «adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário» para a finalidade (art. 5.º, n.º 1, al. c)).
- Para esses dados mínimos, o fundamento habitual é a execução do que o cliente pediu (art. 6.º, n.º 1, al. b)); o consentimento é outro fundamento, não o único.
- Ao recolher os dados, tem de informar o cliente sobre quem é o responsável, para que os usa, durante quanto tempo e que direitos tem (art. 13.º).
- A página pública da 4appointments não tem caixa de consentimento nem campo para a sua política de privacidade: essa informação tem de ser dada por si, por outro meio.
Um formulário de marcação cresce depressa: começa com o nome e o telefone e acaba com a data de nascimento, a morada e «como nos conheceu». Cada campo a mais é um dado que tem de justificar, informar e, mais tarde, conservar ou apagar. Esta página explica a regra e dá um critério simples para decidir.
Dados necessários e dados a mais
O princípio da minimização pede que cada dado recolhido sirva a finalidade declarada. Numa marcação, a finalidade é reservar um horário e contactar o cliente se for preciso.
- Normalmente necessários: nome, um meio de contacto (e-mail ou telefone), serviço, data e hora.
- A pensar duas vezes: data de nascimento, morada, profissão, NIF e «como nos conheceu». Só os peça se precisar deles para um fim concreto, e no momento em que forem precisos.
- A evitar num formulário aberto: tudo o que revele saúde, convicções ou outras categorias especiais de dados (ver a página sobre dados de saúde).
Contrato ou consentimento: qual é o fundamento?
O art. 6.º do RGPD enumera os fundamentos de licitude. A alínea a) é o consentimento; a alínea b) é o tratamento necessário para a execução de um contrato, ou para diligências pré-contratuais a pedido do titular.
Quem pede uma marcação pede, na prática, que o negócio trate os dados necessários para a realizar. É por isso que o consentimento não é, em regra, o ponto de partida para os dados mínimos. Já para finalidades adicionais, como enviar promoções, a base é outra: veja a página sobre lembretes e marketing.
O que informar quando recolhe os dados (art. 13.º)
Quando os dados são recolhidos junto do cliente, o responsável tem de dar, no momento da recolha, entre outras, estas informações:
- a identidade e os contactos do responsável pelo tratamento;
- as finalidades do tratamento e o fundamento jurídico;
- os destinatários dos dados, se os houver;
- o prazo de conservação, ou os critérios para o definir;
- a existência dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição;
- o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo (em Portugal, a CNPD);
- se fornecer os dados é obrigatório ou necessário para celebrar o contrato, e o que acontece se o cliente não os fornecer.
Exemplo de aviso curto
Exemplo ilustrativo, a adaptar ao seu caso: «Os seus dados (nome e contacto) são tratados por [nome do negócio, morada e e-mail] para gerir a sua marcação e contactá-lo/a sobre ela. Guardamo-los durante [prazo definido por si]. Pode pedir acesso, retificação ou apagamento através de [e-mail]. Pode também reclamar junto da CNPD.»
Um aviso assim, visível antes de o cliente confirmar, cobre o essencial. O texto completo pode ficar na política de privacidade do seu site.
O que a 4appointments faz — e o que não faz
- Faz: página pública de marcações com ligação própria, com nome, cor e logótipo do negócio (o logótipo indica-se por endereço).
- Faz: formulário público que pede nome, e-mail, telefone e uma nota livre; o telefone não fica guardado (só o nome e o e-mail ficam na marcação) e a nota não aparece no calendário nem na lista de marcações do painel.
- Faz: lista de clientes introduzida manualmente por si.
- Não faz: permitir acrescentar perguntas ao formulário, nem retirar a nota, que existe sempre.
- Não faz: caixa de consentimento no formulário, nem campo para ligação à política de privacidade.
- Não faz: exportação ou apagamento de dados a pedido do titular. Pode eliminar um cliente da lista, mas as marcações já feitas mantêm o nome e o e-mail.
- Na prática, o que está ao seu alcance é pedir pouco e informar fora da ferramenta: ponha o aviso de privacidade no seu site, junto da ligação para marcar, e diga aos clientes que não escrevam na nota dados sensíveis. Isto não garante, por si, que cumpre o RGPD.
Perguntas frequentes
Preciso de uma caixa de consentimento para aceitar uma marcação?+
Para os dados necessários à marcação, o RGPD admite o fundamento da execução do que o cliente pediu (art. 6.º, n.º 1, al. b)). O consentimento aplica-se a finalidades adicionais, como promoções. Informação geral, não substitui aconselhamento jurídico.
Posso pedir o NIF logo na marcação?+
Só se tiver uma razão concreta para o ter nesse momento. Pedir dados «por precaução» contraria o princípio da minimização do art. 5.º, n.º 1, al. c).
Um pequeno negócio tem de ter encarregado de proteção de dados?+
A Lei n.º 58/2019 (art. 13.º) liga essa obrigação a atividades que impliquem controlo regular e sistemático de titulares em grande escala, ou tratamento em grande escala de categorias especiais de dados. Avalie o seu caso à luz desse critério.
Fontes consultadas
- RGPD, art. 5.º — princípios (texto em português) (consultado em 21/10/2026)
- RGPD, art. 6.º — licitude do tratamento (texto em português) (consultado em 21/10/2026)
- RGPD, art. 13.º — informações a facultar (texto em português) (consultado em 21/10/2026)
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — Diário da República, art. 13.º (consultado em 21/10/2026)
Ver também
- Dados de saúde numa marcação: o que pode constar no motivo da consulta?
- Durante quanto tempo pode guardar os dados dos clientes de uma marcação?
- Posso enviar promoções junto com os lembretes de marcação? (Lei 41/2004)
- Que informações a lei obriga a mostrar numa página de marcações online?
- Como funciona a página pública de marcações?
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