Posso enviar promoções junto com os lembretes de marcação? (Lei 41/2004)
Uma mensagem sobre a marcação e uma mensagem promocional não estão sujeitas às mesmas regras.
Legislação e obrigações
Resposta curta
- Convém não misturar: a Lei n.º 41/2004 regula o marketing direto por e-mail e SMS e não define «lembrete», pelo que uma promoção dentro de uma mensagem de lembrete deve ser tratada com a cautela do marketing.
- O envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto, incluindo e-mail e SMS, exige consentimento prévio e expresso do assinante pessoa singular (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A, n.º 1).
- Há uma exceção para clientes existentes: pode usar os contactos obtidos na venda para promover serviços análogos aos que já prestou, se der ao cliente a possibilidade gratuita e fácil de recusar, na recolha e em cada mensagem (n.º 3).
- Quem promove marketing direto tem de manter uma lista atualizada de quem consentiu e dos clientes que não se opuseram (art. 13.º-B, n.º 1).
- A 4appointments não envia SMS nem WhatsApp aos clientes e não oferece lembretes automáticos: as mensagens que enviar por sua conta ficam sujeitas a estas regras.
É tentador aproveitar um e-mail ou SMS que o cliente vai abrir de certeza, o lembrete da marcação, para anunciar uma campanha. A lei trata os dois tipos de mensagem de forma diferente. Esta página explica a linha entre eles, a exceção dos clientes existentes e o que convém evitar.
O que a lei regula: marketing direto
O art. 13.º-A, n.º 1, da Lei n.º 41/2004 sujeita a consentimento prévio e expresso do assinante pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto. A lei refere os aparelhos de chamada automática, a telecópia e o correio eletrónico, incluindo SMS, EMS, MMS e outros tipos de aplicações similares.
Para pessoas coletivas, o n.º 2 prevê um regime diferente: as comunicações são permitidas até o assinante recusar futuras comunicações e se inscrever na lista nacional mantida pela Direção-Geral do Consumidor (art. 13.º-B, n.º 2). Quem faz marketing direto tem de consultar essa lista (n.º 5).
| Mensagem | Como a tratar | Porquê |
|---|---|---|
| «Tem marcação amanhã às 15:00. Para remarcar use a ligação.» | Mensagem sobre o serviço pedido | Informa sobre a marcação feita; não há oferta |
| «Tem marcação amanhã às 15:00. Esta semana, 10 % em produtos.» | Tratar como marketing direto | A componente promocional exige consentimento ou a exceção do n.º 3 |
| «Novidades do mês: campanha de verão.» | Marketing direto | Não tem relação com uma marcação concreta |
Lembrete e promoção: a nossa leitura
A lei define a regra para o marketing direto, não para os lembretes. A distinção que se segue é, por isso, uma interpretação: uma mensagem que só informa sobre a marcação pedida (dia, hora, forma de remarcar) é uma mensagem sobre o serviço; a que acrescenta uma oferta já promove.
Nas fontes consultadas não encontrámos orientação da CNPD ou da ANACOM sobre mensagens mistas. Daí a cautela: se a mensagem tem uma componente promocional, convém tratá-la como marketing direto.
A exceção dos clientes existentes (n.º 3)
O art. 13.º-A, n.º 3, permite a quem obteve os contactos eletrónicos dos clientes no contexto da venda de um produto ou serviço usá-los para marketing direto, desde que:
- a promoção respeite os seus próprios produtos ou serviços, análogos aos transacionados;
- o cliente possa recusar, de forma gratuita e fácil, no momento da recolha do contacto;
- o cliente possa recusar, de novo, em cada mensagem, se não recusou logo no início.
Identidade, recusa e lista
O n.º 4 do art. 13.º-A proíbe o envio de correio eletrónico para marketing direto que oculte ou dissimule a identidade de quem comunica, ou que não indique um meio de contacto válido para o destinatário pedir o fim dessas comunicações.
O art. 13.º-B, n.º 1, obriga quem promove marketing direto a manter uma lista atualizada de quem expressamente consentiu e dos clientes que não se opuseram ao abrigo do n.º 3. Guarde essa prova, pois é a sua defesa.
Coimas e supervisão
O art. 14.º prevê contraordenações para o envio em violação do art. 13.º-A, com limites mais altos para pessoas coletivas do que para pessoas singulares; a negligência também é punível. Compete à CNPD instaurar e instruir os processos relativos ao art. 13.º-A (art. 15.º, n.º 1). Citamos o texto na versão consultada, que pode ter sido alterado depois: não indicamos valores de coimas, e deve confirmar os valores em vigor antes de decidir.
O que a 4appointments faz — e o que não faz
- Faz: página pública de marcações, agenda de equipa, lista de clientes introduzida manualmente.
- Não faz: enviar SMS ou WhatsApp aos clientes.
- Não faz: campanhas de marketing, gestão de consentimentos ou listas de oposição.
- Não faz: lembretes automáticos que possamos recomendar.
- Se contactar clientes por conta própria, o consentimento e a lista de quem não quer receber ficam consigo, fora da ferramenta. Informação geral, não substitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Um lembrete de marcação precisa de consentimento?+
O art. 13.º-A regula comunicações para fins de marketing direto. Uma mensagem que só informa sobre a marcação pedida não é, em princípio, promoção, mas não encontrámos orientação oficial específica. Com dúvidas, peça aconselhamento jurídico.
Posso enviar promoções por e-mail a clientes antigos?+
Sim, se cumprir as condições do n.º 3 (serviços análogos, recusa gratuita e fácil na recolha e em cada mensagem) ou se tiver o consentimento prévio e expresso do cliente.
E se enviar por WhatsApp ou outra aplicação de conversação?+
O n.º 1 refere SMS, MMS e «outros tipos de aplicações similares». Se uma mensagem numa aplicação de conversação cabe nessa fórmula é matéria a avaliar caso a caso, com cautela.
Tenho de manter uma lista de quem consentiu?+
Sim. O art. 13.º-B, n.º 1, obriga quem promove marketing direto a manter uma lista atualizada de quem consentiu e dos clientes que não se opuseram ao abrigo do n.º 3 do art. 13.º-A.
Fontes consultadas
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto — arts. 13.º-A, 13.º-B, 14.º e 15.º (pgdlisboa.pt) (consultado em 21/10/2026)
Ver também
Marcações organizadas, comunicação consigo
A 4appointments organiza a agenda e a página de marcações; as mensagens aos clientes ficam consigo.
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