Dados de saúde numa marcação: o que pode constar no motivo da consulta?

Um campo de texto livre pode transformar uma agenda num registo de saúde. Veja onde traçar a linha.

Legislação e obrigações

Resposta curta

  1. O motivo da consulta, escrito em texto livre, pode ser um dado relativo à saúde, e esses dados são uma categoria especial que o RGPD, em regra, proíbe tratar, salvo exceções (art. 9.º, n.os 1 e 2).
  2. Para marcar, basta o tipo de consulta e o horário: peça o serviço pretendido, não os sintomas.
  3. Quem trata dados de saúde para prestar cuidados fá-lo ao abrigo de uma exceção do art. 9.º, n.º 2, al. h), por profissional sujeito a sigilo (n.º 3). Isso não dispensa recolher só o necessário.
  4. A Lei n.º 58/2019 (art. 29.º) acrescenta o princípio da necessidade de conhecer no acesso aos dados e um dever de sigilo para quem lhes aceda.
  5. A 4appointments tem um campo de nota livre no formulário público, que não se pode desativar, e não é um sistema clínico: o que for clínico deve ficar no sistema da clínica.

Clínicas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas usam muitas vezes o campo «motivo» de uma marcação como caixa de texto aberta. O cliente escreve o que tem, e a agenda passa a guardar informação de saúde, visível a quem abrir o calendário. Esta página separa o que é razoável pedir do que deve ficar para a consulta.

Quando o motivo da consulta é um dado de saúde

O art. 9.º, n.º 1, do RGPD proíbe o tratamento de «dados relativos à saúde», entre outras categorias. Uma frase como «dor lombar há duas semanas» ou «ansiedade» descreve o estado de saúde de uma pessoa identificada pelo nome. Já «primeira consulta» ou «sessão de seguimento» descreve apenas o serviço.

Cabe ao responsável avaliar cada formulação. Na dúvida, trate-a com a cautela reservada a dados de saúde.

Exemplos ilustrativos: perguntas num formulário de marcação
Em vez de pedir…Prefira…Porquê
«Descreva os seus sintomas» (texto livre)Escolha do serviço: «Primeira consulta» ou «Consulta de seguimento»A marcação só precisa de saber o serviço e a duração
«Que medicação toma?»Nada: perguntar na consultaInformação clínica não é necessária para reservar um horário
«Motivo da consulta» (campo aberto e obrigatório)Lista de serviços com nomes neutrosUm campo aberto convida a escrever dados de saúde

O que pedir e o que deixar para a consulta

A agenda só precisa de saber que tipo de serviço reservar e quanto tempo ocupa. O resto pode ser recolhido por quem presta os cuidados, no momento da consulta, no sistema clínico.

Quem pode ver a agenda: a necessidade de conhecer

O art. 29.º, n.º 1, da Lei n.º 58/2019 determina que, nos tratamentos de dados de saúde, o acesso rege-se pelo princípio da necessidade de conhecer a informação. O n.º 4 impõe dever de sigilo a trabalhadores, prestadores de serviços e profissionais de saúde que tenham acesso a esses dados.

Na prática, convém que cada pessoa da equipa veja só o que precisa: a receção vê horários e nomes, o profissional vê o que respeita aos seus clientes. O n.º 6 do mesmo artigo prevê ainda que o titular seja notificado de qualquer acesso aos seus dados, cabendo ao responsável assegurar esse mecanismo. A 4appointments não oferece um mecanismo de notificação ao cliente por cada acesso; se esse dever se aplica à sua atividade, o sistema clínico principal terá de o cobrir.

No calendário da equipa da 4appointments, a visibilidade por omissão é a de toda a empresa, com os nomes dos clientes. Os controlos (toda a empresa, equipas, colegas selecionados ou privado) têm de ser configurados por si, e um membro sem colaborador associado vê todas as agendas, exceto as marcações privadas.

Mensagens aos clientes: não revele o motivo

Uma recomendação nossa, que não vem de nenhum texto de lei: se enviar confirmações ou lembretes por qualquer meio, não inclua a especialidade, o motivo ou o nome do profissional que o revele no assunto nem no corpo da mensagem. Uma mensagem pode ser lida por terceiros. «Tem uma marcação amanhã às 15:00» chega.

Encarregado de proteção de dados

Nem toda a clínica tem de designar um encarregado de proteção de dados. O art. 13.º da Lei n.º 58/2019 exige-o quando a atividade principal implique tratamento em grande escala de categorias especiais de dados (art. 9.º do RGPD) ou controlo regular e sistemático em grande escala. A dimensão da sua atividade é o que decide.

O que a 4appointments faz — e o que não faz

  • Faz: serviços com nome, duração e preço. Dê-lhes nomes neutros, como «Primeira consulta».
  • Faz: colaboradores com agenda própria, visibilidade configurável no calendário da equipa e permissões por secção para cada membro. Por omissão, toda a empresa vê as marcações e os nomes.
  • Faz: formulário público com uma nota livre, que o painel não mostra no calendário nem na lista; a nota aparece na descrição do evento no calendário ICS do colaborador e na página de gestão do cliente.
  • Não faz: desativar a nota nem acrescentar perguntas ao formulário.
  • Não faz: ficha clínica, processo do utente ou registo de atos clínicos.
  • Não faz: registo de acessos por cliente nem notificação de acessos ao titular dos dados.
  • Não faz: tratar pedidos do titular dos dados (RGPD). Pode eliminar um cliente da lista e exportar a lista de marcações (CSV, XML ou PDF), mas as marcações já feitas mantêm o nome e o e-mail.
  • Por isso, minimize o que o cliente é levado a escrever: serviços com nomes neutros, um aviso no seu site a pedir que não escreva sintomas na nota, e a informação clínica guardada no sistema da clínica. Informação geral, não substitui aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Posso ter um campo de motivo da consulta com texto livre?+

Pode, mas um texto livre tende a receber dados de saúde. O formulário público da 4appointments tem sempre um campo de nota livre, que não se pode desativar: oriente os clientes, no seu site, para não escreverem sintomas ou diagnósticos, e trate qualquer texto recebido com as cautelas do art. 9.º do RGPD.

É preciso consentimento explícito do cliente para tratar dados de saúde?+

O consentimento explícito é uma das exceções do art. 9.º, n.º 2 (al. a)). A prestação de cuidados de saúde por profissional sujeito a sigilo tem outra, a al. h). Qual se aplica ao seu caso deve ser avaliado com apoio jurídico.

Quem pode aceder à agenda da clínica?+

Quem precisar de conhecer a informação para o seu trabalho (Lei n.º 58/2019, art. 29.º, n.º 1), e sempre com dever de sigilo (n.º 4). Dê a cada pessoa o acesso mínimo necessário.

Fontes consultadas

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