IVA nas marcações: saúde, beleza, Madeira e Açores

Que enquadramento pode ter cada serviço da mesma agenda e como mostrar o preço ao cliente.

Legislação e obrigações

Resposta curta

  1. O CIVA isenta as prestações de serviços de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas (artigo 9.º, alínea 1).
  2. Serviços de natureza estética sem finalidade corretiva, reconstrutiva ou outra na área da saúde não entram nessa isenção, segundo uma ficha doutrinária da AT (resposta a um caso concreto, que não vincula terceiros), e ficam, por regra, na taxa normal.
  3. No folheto da AT referente a 2026, a taxa normal é 23 % no Continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira. Confirme sempre a tabela em vigor.
  4. A 4appointments não calcula IVA nem tem campo de IVA: o preço do serviço é um valor único e o IVA tem de ser tratado por si.

Uma mesma agenda pode misturar serviços com tratamento de IVA diferente: uma consulta de psicologia, uma limpeza facial, um corte de cabelo. Esta página reúne o que o CIVA e a AT dizem sobre cada caso e deixa claro o que não foi possível confirmar.

Serviços de saúde: o que isenta o artigo 9.º

O artigo 9.º do CIVA isenta, na alínea 1), as prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas. Na alínea 2), isenta os serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares.

Uma ficha doutrinária da AT (processo 20518, de 2021), que responde a um caso concreto, descreve a isenção como objetiva: conta a natureza do serviço e a qualificação do profissional, e a finalidade terapêutica não é entendida de forma restrita.

IVA em serviços da mesma agenda, segundo as fontes consultadas
Tipo de serviçoEnquadramento indicadoFonte
Consulta de médico, odontologista, psicólogo, enfermeiroIsenção do artigo 9.º, alínea 1)CIVA, artigo 9.º
Serviços médicos e sanitários de clínicas e similaresIsenção do artigo 9.º, alínea 2)CIVA, artigo 9.º
Procedimento estético sem finalidade na área da saúdeSujeito a imposto, taxa normalFicha doutrinária da AT, processo 20518
Outras profissões paramédicasConfirmar caso a casoNão publicado nas fontes lidas
Taxa normal em 2026 (Continente, Açores, Madeira)23 %, 16 %, 22 %Folheto da AT, taxas 2026

Serviços estéticos

Na mesma ficha, a AT entende que procedimentos que respondam a necessidades de natureza estética, sem qualquer processo corretivo, reconstrutivo ou outro dentro da área da saúde, não se inserem no conceito de serviços médicos, mesmo quando feitos por médicos ou enfermeiros. Ficam sujeitos a imposto, à taxa normal.

Esta ficha não vincula terceiros. Serve como indicação do critério e não como garantia para o seu caso.

A própria ficha acrescenta (n.º 15) que quem está enquadrado na isenção do artigo 9.º e passa a realizar também operações sujeitas a imposto deve alterar o enquadramento para sujeito passivo misto, mediante declaração de alterações (artigos 32.º e 35.º do CIVA). Se a sua agenda mistura consultas isentas com serviços tributados, confirme este ponto com um contabilista.

Taxas: Continente, Açores e Madeira

O artigo 18.º do CIVA fixa três taxas para o Continente: 6 % (lista I), 13 % (lista II) e 23 % para os restantes casos. O n.º 3 permite às Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira fixar taxas diminuídas.

O folheto oficial da AT «Sistema Fiscal Português: taxas aplicáveis 2026» indica, para a taxa normal, 23 % no Continente, 16 % nos Açores e 22 % na Madeira, e para a reduzida 6 %, 4 % e 4 %. A mesma tabela refere a taxa intermédia de 13 %, 9 % e 12 %. Confirme sempre a tabela em vigor na data do serviço.

Como mostrar o preço ao cliente

Exemplo: um serviço de 50 € com IVA a 23 % no Continente e o mesmo serviço a 22 % na Madeira têm preços sem IVA diferentes. Os valores são ilustrativos.

  • O Decreto-Lei n.º 24/2014 pede, antes de o consumidor se vincular num contrato à distância, o preço total do serviço, incluindo taxas e impostos.
  • O Decreto-Lei n.º 138/90 diz que os preços dos serviços devem constar de listas ou cartazes visíveis no local onde são propostos ou prestados.
  • Se o serviço for isento, escreva-o junto ao preço no seu site ou nos seus materiais, para o cliente não esperar acréscimo: a 4appointments não tem campo próprio para o indicar.

O que não foi possível confirmar

O texto lido do artigo 9.º refere «outras profissões paramédicas» sem as enumerar. Se a fisioterapia, a nutrição ou outras profissões se incluem nesse conceito no seu caso, deve ser confirmado junto da AT ou de um contabilista. O mesmo vale para serviços que constem das listas I e II.

Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

O que a 4appointments faz — e o que não faz

  • Faz: guarda, em cada serviço, duração e preço.
  • Faz: permite serviços diferentes na mesma agenda, cada um com o seu preço.
  • Não faz: calcular IVA, escolher taxas ou tratar isenções. Não tem campo de IVA nem campo de descrição do serviço onde indicar se o preço o inclui.
  • Não faz: emitir faturas nem cobrar online.

Perguntas frequentes

Uma consulta de psicologia tem IVA?+

O artigo 9.º, alínea 1), do CIVA isenta as prestações de serviços de psicólogo. Confirme se a sua situação cumpre as condições, nomeadamente a qualificação profissional exigida.

Um serviço de beleza tem IVA a 23 %?+

Os serviços estéticos que não estejam isentos nem constem das listas I ou II seguem a taxa normal. Verifique as listas anexas ao CIVA para o serviço concreto.

Se trabalhar na Madeira ou nos Açores, aplica-se a taxa do Continente?+

Não necessariamente. As regiões podem fixar taxas diminuídas e, no folheto da AT de 2026, as taxas normais são 22 % na Madeira e 16 % nos Açores. Veja a tabela em vigor.

Fontes consultadas

Ver também

Preço do serviço, como o define

Na 4appointments define o preço de cada serviço, sem campo de IVA: o tratamento do imposto fica do seu lado. Veja os planos na página de preços.

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