Preciso de abrir atividade nas Finanças para aceitar marcações como freelancer?

Os três passos a ter tratados antes da primeira marcação paga e o que a agenda não faz por si.

Legislação e obrigações

Resposta curta

  1. Em regra, sim: quem presta serviços como sujeito passivo de IVA deve entregar a declaração de início de atividade (CIVA, artigo 29.º, n.º 1, alínea a)).
  2. Deve também emitir fatura por cada prestação de serviços e pelos pagamentos recebidos antes do serviço (alínea b)).
  3. O artigo 53.º do CIVA isenta quem não tenha ultrapassado 15 000 € de volume de negócios anual no ano civil anterior; quem inicia atividade conta com o volume estimado para o ano civil corrente (n.º 5), segundo o texto no Portal das Finanças.
  4. A 4appointments recebe marcações, mas não trata da atividade, não emite faturas e não calcula impostos.

Quem dá aulas, faz massagens, treina pessoas ou presta consultoria e abre uma página de marcações passa a prestar serviços de forma regular. Antes da primeira marcação paga, convém ter três coisas resolvidas. Esta página trata da parte do IVA e da faturação; outras obrigações ficam de fora.

Passo 1: declaração de início de atividade

O artigo 29.º, n.º 1, alínea a), do CIVA obriga os sujeitos passivos a entregar, segundo as modalidades e formas prescritas na lei, uma declaração de início, alteração ou cessação da atividade.

A entrega faz-se nas Finanças. Qual o enquadramento certo para o seu caso, nomeadamente quem está a começar, deve ser confirmado no Portal das Finanças ou com um contabilista.

Passo 2: faturar cada serviço

Segundo o artigo 29.º, n.º 1, alínea b), a fatura é obrigatória por cada prestação de serviços, ainda que o cliente não a peça, e também pelos pagamentos recebidos antes da prestação. O artigo 36.º fixa o prazo: o 5.º dia útil seguinte, ou a data do recebimento se o serviço ainda não foi prestado.

O Decreto-Lei n.º 28/2019, artigo 3.º, lista como meios de processamento os programas informáticos de faturação, incluindo as aplicações de faturação disponibilizadas pela AT. Se tem de usar programa certificado depende de condições que a página sobre software certificado explica.

Passo 3: ver se a isenção do artigo 53.º se aplica

O texto atual do artigo 53.º, n.º 1, no Portal das Finanças, isenta os sujeitos passivos com sede ou domicílio em território nacional que não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios anual em território nacional superior a 15 000 €. A redação indicada é a do Decreto-Lei n.º 35/2025.

Quem está isento perde o direito à dedução do imposto e ao reembolso (n.º 3). O texto do n.º 1 exclui quem pratique operações de exportação ou atividades conexas. Para quem inicia atividade, o n.º 5 manda considerar o volume de negócios estimado pelo próprio sujeito passivo para o ano civil corrente, e não o do ano anterior. O limite foi o que se confirmou na data de consulta: confirme-o antes de decidir.

Exemplo ilustrativo: 20 marcações por mês a 40 € dão 9 600 € por ano, abaixo de 15 000 €. Os valores são ilustrativos e não dispensam o cálculo do seu volume real, ou da sua estimativa se está a começar.

O que fica de fora desta página

Não foram verificadas as obrigações de Segurança Social, as regras de IRS nem o tratamento de atos isolados. Também não foi estudado se o seu tipo de serviço, por exemplo na saúde, tem uma isenção própria de IVA. Para a saúde, veja a página sobre IVA nas marcações.

Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico ou fiscal.

Lista rápida antes da primeira marcação paga

  1. Confirmar se a atividade está aberta nas Finanças e com que enquadramento de IVA.
  2. Ter um meio para emitir a fatura no prazo, incluindo para pagamentos antecipados.
  3. Combinar com o cliente o que fica pago antes do serviço e em que condições.
  4. Escrever o preço do serviço, indicando se inclui IVA ou se está isento, no seu site ou nos seus materiais (a 4appointments não tem campo de IVA).

O que a 4appointments faz — e o que não faz

  • Faz: publica uma página de marcações com ligação própria e serviços com duração e preço.
  • Faz: deixa definir antecedência mínima e máxima para marcar, e horários com dias livres.
  • Não faz: abrir ou gerir a atividade nas Finanças, nem calcular IVA ou impostos.
  • Não faz: emitir fatura ou fatura-recibo, nem cobrar online.

Perguntas frequentes

Posso aceitar marcações antes de abrir atividade?+

Os artigos lidos obrigam o sujeito passivo a entregar a declaração de início de atividade. Se pode receber pagamentos antes de a entregar, confirme com as Finanças ou com um contabilista.

A isenção do artigo 53.º dispensa a fatura?+

O texto lido do artigo 53.º não trata da fatura. O artigo 29.º fala em fatura por cada prestação de serviços. Confirme com um contabilista como documentar serviços isentos.

A agenda online emite o recibo ao cliente?+

Não. A 4appointments não emite faturas nem recibos.

Fontes consultadas

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