Sinal ou adiantamento numa marcação: qual a diferença?

O que o Código Civil diz sobre o dinheiro entregue no ato da marcação e o que fica por esclarecer por escrito.

Legislação e obrigações

Resposta curta

  1. Por regra, o que o cliente entrega no ato do contrato e que coincide com o preço conta como adiantamento (antecipação do cumprimento), não como sinal.
  2. Só há sinal se as partes quiserem atribuir essa natureza à quantia entregue (Código Civil, artigo 440.º). A presunção de sinal do artigo 441.º vale apenas para o contrato-promessa de compra e venda.
  3. Havendo sinal, quem o deu e falta por causa que lhe seja imputável perde-o. Se falta quem o recebeu, pode ter de devolver o dobro (artigo 442.º, n.º 2).
  4. A 4appointments não cobra sinal online: a marcação entra «pendente» e qualquer pagamento combina-se fora da ferramenta.

Quem pede uma quantia para «segurar» uma marcação costuma chamar-lhe sinal. Em termos jurídicos, o nome não decide: a lei distingue o sinal do simples adiantamento do preço, e as consequências de uma falta são diferentes. A maior parte dos resultados de pesquisa sobre «sinal» fala de imóveis; esta página olha para marcações de serviços.

O que diz o artigo 440.º

O artigo 440.º do Código Civil trata da antecipação do cumprimento. Se, ao celebrar o contrato ou depois, um dos contraentes entrega ao outro uma coisa que coincida, no todo ou em parte, com a prestação a que fica obrigado, a entrega é havida como antecipação total ou parcial do cumprimento.

A exceção está no fim do artigo: salvo se as partes quiserem atribuir à coisa entregue o carácter de sinal. Ou seja, o sinal tem de ser querido pelas duas partes. Um cliente que paga 20 € para uma sessão de 60 € está, em princípio, a pagar parte do preço.

Adiantamento e sinal segundo os artigos 440.º e 442.º do Código Civil
AspetoAdiantamento (antecipação do cumprimento)Sinal
Quando se aplicaPor regra, quando a quantia entregue coincide com a prestação devidaSó se as partes quiserem atribuir carácter de sinal
Destino da quantiaConta como parte do preçoÉ imputada no preço ou restituída
Se o cliente falta por causa que lhe seja imputávelOs artigos lidos não fixam um valor de retençãoO prestador pode ficar com a quantia
Se o prestador falta por causa que lhe seja imputávelOs artigos lidos não fixam um valor de devoluçãoO cliente pode exigir o dobro do que entregou
Outra indemnizaçãoNão publicado nos artigos lidosSem estipulação em contrário, não há (n.º 4)

O que muda se houver sinal (artigo 442.º)

Se as partes tiverem acordado um sinal, o artigo 442.º prevê, em resumo:

  • O sinal é imputado na prestação devida ou, se isso não for possível, restituído (n.º 1).
  • Se quem deu o sinal deixar de cumprir por causa que lhe seja imputável, o outro contraente pode ficar com a quantia entregue (n.º 2).
  • Se o incumprimento for de quem recebeu o sinal, quem o deu pode exigir o dobro do que prestou (n.º 2).
  • Sem estipulação em contrário, não há lugar a outra indemnização nos casos de perda do sinal ou de pagamento do dobro (n.º 4).

Exemplo ilustrativo

Exemplo: uma sessão custa 60 € e o cliente entrega 20 € ao marcar. Os valores são ilustrativos.

Se as condições disserem apenas «pagamento antecipado», os 20 € são parte do preço. Se disserem expressamente «sinal», e o cliente faltar por razão que lhe seja imputável, o prestador pode ficar com os 20 €. Se for o prestador a cancelar por razão que lhe seja imputável, o texto do artigo 442.º permite ao cliente exigir 40 €, o dobro do que entregou. Este último ponto é o risco que muitos prestadores não antecipam ao escrever «sinal».

Como deixar a regra clara ao cliente

  • Escolha uma palavra e use-a em todo o lado: «adiantamento do preço» ou «sinal».
  • Escreva o que acontece se o cliente cancelar, se faltar e se for o prestador a cancelar.
  • Mostre estas condições antes de o cliente confirmar a marcação, no seu site ou numa mensagem sua, e guarde a versão que estava em vigor.
  • Se pretender reter um valor fixo em caso de falta, veja a página sobre cláusula penal e cancelamento, que trata dessa figura em separado.

O que os textos lidos não resolvem

Os artigos consultados não fixam, para marcações de serviços, um valor de retenção nem um prazo mínimo de cancelamento. Também não foram analisadas decisões de tribunais sobre a aplicação do artigo 442.º a prestações de serviços de curta duração, pelo que essa aplicação deve ser confirmada caso a caso.

Esta página é informação geral e não substitui aconselhamento jurídico.

O que a 4appointments faz — e o que não faz

  • Faz: publica uma página de marcações com ligação própria, com nome, logótipo e cor do negócio.
  • Faz: cada marcação nova entra como «pendente» e ocupa o horário até o negócio a confirmar manualmente.
  • Faz: o cliente pode cancelar ou remarcar pela ligação, sem prazo mínimo configurável.
  • Não faz: cobrar sinal ou qualquer pagamento online, nem por cartão, MB WAY ou Multibanco.
  • Não faz: registar se a quantia é sinal ou adiantamento. Essa regra combina-se com o cliente fora da ferramenta.

Perguntas frequentes

Escrever «sinal» no meu site chega para criar um sinal?+

O artigo 440.º exige que as partes queiram atribuir carácter de sinal. Convém que a palavra conste das condições aceites pelo cliente antes de pagar e que o efeito esteja descrito, para não haver dúvidas.

Posso ficar sempre com o valor se o cliente faltar?+

Depende do que ficou acordado e do regime aplicável. Os artigos lidos não fixam um valor de retenção para marcações de serviços, por isso o melhor é escrever a regra e confirmá-la com um jurista.

O que acontece se for eu a cancelar?+

Se tiver sido acordado um sinal, o artigo 442.º, n.º 2, prevê a possibilidade de o cliente exigir o dobro. Se for apenas adiantamento, o dobro não decorre desse artigo; confirme com um jurista como devolver a quantia e em que condições.

Fontes consultadas

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